Procedimentos para Revalidação de Diploma
O CFCH realiza o processo de revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação não emitidos pela UFRJ. As taxas cobradas para os diversos serviços foram reajustadas, a partir da Resolução 02/2012, conforme publicado no BOLETIM UFRJ nº 47, de 22 de novembro de 2012. A revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação passou para R$ 369, 34.
O processo deve ser realizado na Seção de Ensino (sala 38), que funciona no prédio do CFCH, campus da UFRJ na Praia Vermelha. O endereço é Avenida Pasteur, 250, Urca. O horário de funcionamento é das 10h às 16h, de segunda a sexta. Telefone: 3873-5143.
Exigências para revalidação de diplomas de graduação:
•Requerimento constante de nacionalidade, naturalidade e diploma;
•Fotocópia do diploma de graduação, com o visto do cônsul brasileiro do país do qual o diploma é originário (diplomas da França e Argentina estão isentos do visto); tradução do diploma;
•Fotocópia do histórico escolar correspondente ao diploma para o qual está sendo requerida a revalidação, com tradução;
•Fotocópia de comprovante de domicílio e residência no estado do Rio de Janeiro, exceto nos casos em que as universidades públicas do estado de domicílio do interessado não tenham cursos em área afim ao do diploma objeto do processo;
•Fotocópias de documentos referentes à instituição de origem, contendo duração e currículo do curso, conteúdo programático e bibliografia das disciplinas cursadas, com tradução;
•Fotocópia do RG ou prova de visto permanente, quando couber; fotocópia do CPF (para estrangeiros ou não);
•O interessado indicará, no seu pedido, o curso de graduação da UFRJ de área de conhecimento mais próxima à do curso a que se refere o seu pedido;
•O decano encaminhará o processo, originado pelo requerimento, à unidade a qual pertence o curso de graduação da UFRJ indicado pelo interessado, conforme descrito no artigo anterior;
•Taxa de R$ 369,34 (trezentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos) a ser paga no Banco do Brasil – Agência 4201-3, Conta corrente 170500-8, através de depósito identificado com o número 153 115 152 362 8832-2. Original e fotocópia do recibo.
•Todos os documentos estrangeiros terão que ser apresentados em fotocópias autenticadas, com visto do cônsul brasileiro do lugar onde foram expedidos (exceto os da França em virtude da Convenção Brasil – França, em vigor desde 02/04/85). Se o interessado apresentar os documentos originais com suas respectivas fotocópias simples, as mesmas não precisarão ser autenticadas (OBS: não será anexado NENHUM DOCUMENTO ORIGINAL na abertura do processo, com exceção da taxa). Os documentos estrangeiros devem ser traduzidos (a princípio tradução livre, somente em caso de exigência da banca que a mesma deverá ser juramentada).